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  • Legislação [Lei Nº 119 de 14 de Julho de 1992]




Lei nº 119, de 14 de julho de 1992

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder executivo autorizado a, em nome do município, firmar acordо de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do art. 58 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991.

         

          Art. 2º.   

          Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o poder executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcela do fundo de participação dos municípios.

           

            Art. 3º.   

            O poder executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 14 de julho de 1992.

                Gilberto Moita

                Prefeito Municipal

                 

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