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  • Legislação [Lei Nº 1815 de 10 de Julho de 2025]




Lei nº 1.815, de 10 de julho de 2025

 

    INSTITUI FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam instituídas as seguintes funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerão suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE:

        FUNÇÃOCARGA HORÁRIAVAGAS
        Assessor Administrativo 40h 02
        Coordenador de Saúde Mental40h 01

         

          Tais funções serão exercidas por servidores públicos efetivos do Município de Tianguá.

           

            Tais profissionais estarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Saúde lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente público.

             

              As funções indicadas no caput são de dedicação exclusiva incompatíveis com o controle de pontos.

               

                Art. 2º.   

                As despesas do pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

                     

                    Alex Anderson Nunes da Costa

                    Prefeito Municipal

                     

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