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  • Legislação [Lei Nº 1821 de 15 de Agosto de 2025]




Lei nº 1.821, de 15 de agosto de 2025

 

    INSTITUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a seguinte função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerá suas funções junto a Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE:

        FUNÇÃO CARGA HORÁRIAVAGAS
        Coordenador Executivo 40h01

         

          Tal função será exercida por servidor público efetivo do Município de Tianguá vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

           

            Tal profissional estará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Educação lhe prestando os serviços que lhes for acometido por tal agente público

             

             

              A função indicada no caput é de dedicação exclusiva incompatível com ocontrole de pontos.

               

                Art. 2º.   

                Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da educação.

                 

                  Art. 3º.   

                  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, e suplementadas quando necessário.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de agosto de 2025

                       

                      Alex Anderson Nunes da Costas

                      Prefeito Municipal

                       

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