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- Legislação [Lei Nº 1339 de 30 de Abril de 2021]
LEI Nº 1339/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
“CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DENOMINADO COMO “MARCA PARA A VIDA FEMININA” QUE ESTABELECE CÓDIGO PADRÃO A SER UTILIZADO NO PEDIDO DE SOCORRO DE MULHERES EM ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suasatribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:
Esta lei institui o programa de prevenção e combate à violência contra a mulher, denominado de “marca para a vida feminina”, que se dispõe a estabelecer código padrão a ser utilizado por mulheres em situação de perigo relacionadas à violência doméstica e outras formas de abuso ou assédio sexual.
A “marca para vida feminina” constitui-se de código informal, destinado a pedido de socorro imediato e urgente, caracterizado pela marcação e exposição de símbolo no centro da palma da mão, sendo preferencialmente um "X”, outras marcas, comocírculo ou traço em linha reta.
Fica estabelecido protocolo padrão de atuação após identificado de pedido de socorro por meio de visualização da marca:
Reportar imediatamente a situação para a coordenadoria integrada de operações de segurança, através do telefone 190;
Se possível, obter dados sobre a vitima, dando prioridade aos dados seguintes ordem:
Endereço
Nome; e
Telefone
Se possível, prezar pela manutenção da vitima no local até a chegada das autoridades, mantendo, sempre que razoável contato visual como cenário no qual ela esteja incluída;
O programa de prevenção e combate à violência contra mulher “marca para vida feminina” deve ser observado em todo o território municipal e disseminar a sua existência e divulgar sobre o protocolo é dever:
da prefeitura municipal de Tianguá e seus órgãos auxiliares;
dos bares, restaurantes e similares, aos seus respectivos atendentes, balconistas e garçons
ousadas, aos seus respectivos recepcionistas, camareiros e funcionários em geral;
dos supermercados, mercados, feiras, padarias e similares, aos operadores de caixa e funcionários em geral;
das farmácias, aos seus balconistas, farmacêuticos e funcionários em geral;
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 30 de abril de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito de Tianguá