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- Legislação [Lei Nº 1313 de 22 de Dezembro de 2020]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: !- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Tianguá, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, 8 1º da Lei Complementarnº 101/2000, de 04 de maio de 2000,fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 209.344.600,00 (duzentos e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO|, parte integrante desta Lei.
Durante a execução orçamentária do exercício de 2021, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
R$ 140.624.900,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e novecentosreais) do Orçamento Fiscale;
R$ 68.719.700,00 (Sessenta e oito milhões, setecentos e dezenove mil e setecentos reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Do Desdobramento, da Natureza da Despesae da Distribuição por Órgão
A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, Transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas a Lei Orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos | a ||| do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos suplementares extraordinários; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso — IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos - GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN;
(...)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de dezembro de 2020.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
| RECEITAS CORRENTES | 210.854.806,00 |
| Receita Tributária | 13.409.900,00 |
| Receita de Contribuição | 600.000,00 |
| Receita Patrimonial | 389.200,00 |
| Transferências Correntes | 196.140.706,00 |
| Outras Receitas Correntes | 315.000,00 |
| (-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB | -14.530.206,00 |
| (=) Receita Corrente Líquida | 196.324.600,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 13.020.000,00 |
| Operação de crédito | 9.600.000,00 |
| Transferências de capital | 3.420.000,00 |
| Total da seguridade | 68.719.700,00 |
| Total Fiscal | 140.624.900,00 |
| TOTAL GERAL | 209.344.600,00 |
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
| CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ | 5.683.000,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 1.390.300,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 6.621.800,00 |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | 6.381.20,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 84.149.000,00 |
| SECRETARIA DE SAÚDE | 58.381.00,00 |
| SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 10.389.700,00 |
| SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 20.794.400,00 |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVILVIMENTO ECOMÔMICO | 1.535.900,00 |
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 770.700,00 |
| SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | 4.915.500,00 |
| SECRETARIA DE CULTURA | 1.753.700,00 |
| CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 372.800,00 |
| SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | 5.810.600,00 |
| SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 204.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 191.00,00 |
| Total da seguridade | 68.719.700,00 |
| Total fiscal | 140.624.900,00 |
| TOTAL GERAL | 209.344.600,00 |
Luiz Menezes de Lima
Prefeito municipal