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  • Legislação [Lei Nº 1338 de 30 de Abril de 2021]




LEI N° 1338/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

    “RECONHECE COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO TIANGUAENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo o território de Tianguá.

         

          O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviços essenciais.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 30 de abril de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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