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  • Legislação [Lei Nº 1336 de 9 de Abril de 2021]




LEI Nº 1.336/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

 

    DETERMINA A ORDEM DE PRIORIDADE DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19, NOS TERMOS DO PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO CRIADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de Suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica determinado que a ordem de vacinação contra o coronavirus no Município de Tianguá, deverá seguir a mesma planejada pelo Ministério da Saúde, em seu plano nacional de operalização e na campanha nacional de vacinação.

         

          Art. 2º.   

          Que os profissionais da segurança pública sejam priorizados na vacinação, tendo em vista que eles são responsáveis peia fiscalização das aglomerações que provocam à disseminaçãodo coronavírus.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de abril de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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