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  • Legislação [Lei Nº 1333 de 18 de Março de 2021]




LEI Nº 1333/2021, 18 DE MARÇO DE 2021.

 

    “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO NA FORMA DA LEI.”

     

      O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Tianguá a Semana Municipal do Turismo, à realizar-se na última semana do mês de setembro de cada ano.

         

          Art. 2º.   

          Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo de Tianguá coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal do Turismo.

           

            Art. 3º.   

            O Poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Centro Administrativo de Tianguá-Ceará, em 18 de Março de 2021.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                LUIZ MENEZES DE LIMA

                Prefeito Municipal

                 

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