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- Legislação [Lei Nº 113 de 12 de Dezembro de 1991]
Lei nº 113, de 12 de dezembro de 1991
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Comissão gerenciará os projetos de educação do município е estabelecerá normas de política educacional municipal.
Comporá a Comissão Municipal de Educação do Município de Tianguá:
Representantes do O.M.E.
Representantes das unidades escolares do município, estado e particulares.
Representantes dos setores organizados da comunidade.
Representantes da igreja.
Representantes das instituições públicas e particulares da comunidade.
Representantes do sindicato dos trabalhadores rurais de Tianguá.
Representantes de agente de saúde.
Representantes da Ematerce.
A Comissão Municipal de Educação terá 01 (um) presidente, 01 (um) vicepresidente e 01 (um) secretário executivo, para um mandato de 02 (dois) anos.
O coordenador do O.M.E. exercerá automaticamente as funções de presidente de Comissão Municipal de Educação do Município de Tianguá.
Após a criação da Comissão Municipal de Educação do município de Tianguá, os membros indicados para a comissão elaborarão o regimento interno da Comissão Municipal de Educação.