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  • Legislação [Lei Nº 88 de 28 de Junho de 1990]




Lei nº 88, de 28 de junho de 1990

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto adicional orçamento vigente, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.240.000,00 (treze milhões e duzentos e quarenta mil cruzeiros), para suplementação das dotações orçamentárias a seguir:

        00.01010012.01 – Funcionamento da Câmara Municipal.

        3.1.1.1. – Pessoa civil.

        Valor desta suplementação - Cr$ 11.065.000,00

        3.1.1.3. - Obrigações patrona.

        Valor desta suplementação - Cr$ 100.000,00

        3.1.2.0. - Material de consumo.

        Valor desta suplementação - Cr$ 150.000,00

        3.1.3.1. - Remuneração de serviços pessoais.

        Valor desta suplementação - Cr$ 700.000,00

        3.1.3.2. - Outros serviços e encargos.

        Valor desta suplementação - Cr$ 300.000,00

        3.2.6.5. - Juros de outras dívidas.

        Valor desta suplementação – Cr$ 25.000,00

        4.1.1.0. - Obras e instalações.

        Valor desta suplementação - Cr$ 400.000,00

        4.1.2.0. - Equipamento de material permanente.

        Valor desta suplementação - Cr$ 500.000,00

         

          Para a suplementação deste artigo serão usados recursos de igual valor, provenientes do excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias de unidades orçamentárias que não as da unidade legislativa.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 28 de junho de 1990.

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

               

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