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  • Legislação [Lei Nº 1597 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezesde Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU,e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica Denominada, Rua ANTONIO CLEIBIO SILVA DO VALE,a conhecida Rua Espanha localizada no bairro Régis Diniz, com início a Rua Francisco da Cunha Fontenele e findando ao Sul em um beco sem saída

     

      Art. 2º.   

      O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

       

        Art. 3º.   

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

         

          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

           

          Luiz Menezes de Lima

          Prefeito Municipal

           

           

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