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  • Legislação [Lei Nº 1852 de 4 de Novembro de 2025]




Lei nº 1.852, de 04 de novembro de 2025

 

    DENOMINA RUA SILVIA PEREIRA ALBUQUERQUE A VIA PÚBLICA LOCALIZADA LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada rua SILVIA PEREIRA ALBUQUERQUE a via pública localizada no Loteamento Divina Misericórdia rua projetada 07, com início ao norte na Avenida Construtor Raimundo Boto, seguindo em direção sul finalizando com projetada 13.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para a oficialização da via junto às repartições competentes.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

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