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  • Legislação [Lei Nº 102 de 6 de Dezembro de 1990]




Lei nº 102, de 06 de dezembro de 1990

 

    OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, DR. TASSO RIBEIRO JEREISSATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Tasso Ribeiro Jereissati, o título de cidadão de Tianguá, como reconhecimento do povo tianguaense ao que foi dispensado a Tianguá em sua administração.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 06 de dezembro de 1990.

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

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