• Início
  • Legislação [Lei Nº 1854 de 4 de Novembro de 2025]




Lei nº 1.854, de 04 de novembro de 2025

 

    FICA DENOMINADA RUA LUIZ MENEZES DE LIMA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA, NA RUA PROJETADA 08, COM INÍCIO NA RUA PROJETADA 01 E FINALIZANDO NA RUA PROJETADA 19.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua Luiz Menezes de Lima a via pública localizada no loteamento Divina Misericórdia, Bairro Vereador João Albuquerque, na rua projetada 08, com início na rua projetada 01 e finalizando na rua projetada 19.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para a oficialização da via junto às repartições competentes.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costas

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.