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  • Legislação [Lei Nº 1318 de 8 de Fevereiro de 2021]




LEI Nº 1.318/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

    “DENOMINA S.D.0.01, RUA ANTONIA SANDRA ALVES URANO, LOCALIZADA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada S.D.0.01, Rua ANTONIA SANDRA ALVES URANO no Município de Tianguá; com extensão de 303,00m (trezentos e três metros) Sentido Norte - Sul, iniciando na S.D.O 03 e terminando na Rua Francisca Bezerra da Silva.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 08 de fevereiro de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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