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- Legislação [Lei Nº 72 de 20 de Abril de 1989]
Lei nº 72, de 20 de abril de 1989
DENOMINA DE PRAÇA PASTOR JOSÉ TEIXEIRA REGO, UMA PRAÇA EXISTENTE SEM DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada de "Praça Pastor José Teixeira Rego", a praça existente em frente ao templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, limitando-se ao norte com a rua Assembléia de Deus, ao nascente com a Avenida Almirante Rubim, ao poente com a Rua Dep. Manoel Francisco e ao sul a junção da Avenida Almirante Rubim com a Rua Dep. Manoel Francisco.
Fica proibido por força desta lei qualquer movimento de caráter profano ou que vá de encontro aos princípios da doutrina cristă e evangélica na praça supracitada.
Será de competência dos evangélicos fiscalizarem ou não o cumprimento desta lei, podendo para isso recorrerem às autoridades competentes, evitando assim os abusos por parte dos infratores.