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- Legislação [Lei Nº 1747 de 11 de Novembro de 2024]
LEI Nº 1747/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA", A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituída, no Município de Tianguá, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de abril.
A Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Tianguá.
Na Semana de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência poderão ser realizados seminários, workshops, palestras e outros eventos que promovam e valorizem a importância da educação inclusiva, através de ações do poder Executivo, Legislativo, das cooperativas e/ou órgãos que representam o setor.
Fica a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante essa Semana, podendo estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a organização das ações previstas nesta Lei.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal