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- Legislação [Lei Nº 73 de 10 de Julho de 1989]
Lei nº 73, de 10 de julho de 1989
CONCEDE REAJUSTE DE SALARIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam reajustados os salários dos servidores municipais, no efetivo exercício de suas funções, na forma do "Anexo Único" que passa a fazer parte integrante desta lei.
Os vencimentos e vantagens dos funcionários da Prefeitura, bem como os proventos e pensões dos inativos, pensionistas e aposentados, ficam equiparados aos salários dos servidores previstos no art. 1º desta lei.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento, crédito suplementar, até o limite necessário a sua implantação.