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  • Legislação [Lei Nº 1746 de 11 de Novembro de 2024]




LEI Nº 1746/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.

 

    DENOMINA A TRAVESSA SÃO BERNARDO NO BAIRRO RÉGIS DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada como TRAVESSA SÃO BERNARDO uma rua sem saída iniciada na Rua Bernardo Alves Moita e paralela à Rua Manoel Simão Batista e à Rua Raimundo Dias Barbosa, todas no Bairro Régis Diniz, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.740/2024, de 22 de outubro de 2024, que passará a vigorar com o seguinte texto:

           

            “Art. 1º- Fica denominada a RUA SÃO BERNARDO, localizada ao norte da Rua Bernardo Alves de Moita e ao Sul da Rua Manoel Gaioso Nunes, conforme mapa em anexo.”

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                 

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