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- Legislação [Lei Nº 75 de 12 de Outubro de 1989]
Lei nº 75, de 12 de outubro de 1989
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam reajustados os salários dos servidores municipais, no efetivo exercício de suas funções, na forma do anexo único que passa a fazer parte integrante desta lei.
Os vencimentos e vantagens dos funcionários estatutários da prefeitura, bem como os proventos e pensões dos inativos, pensionistas e aposentados, ficam equiparados aos salários dos servidores previstos no art. 1º desta lei.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento do município, ficando o chefe do executivo municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento, crédito suplementar, até o limite necessário a sua implantação.