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  • Legislação [Lei Nº 77 de 10 de Novembro de 1989]




Lei nº 77, de 10 de novembro de 1989

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a celebrar convênios com associações, entidades filantrópicas, fundações municipais, estaduais, sem fins lucrativos.

         

          Art. 2º.   

          Os convênios visam a melhorar a prestação de serviços nas diversas atividades dos segmentos municipais, procurando harmonicamente, com as entidades convencionadas, proporcionar melhorias no sistema de vida e bemestar da comunidade e outros serviços assemelhados.

           

            Art. 3º.   

            Fica igualmente autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite necessário à implementação dos convênios celebrados, bem como consignar nos orçamentos futuros dotações orçamentárias suficientes ao pleno desenvolvimento das atividades vinculadas.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 10 de novembro de 1989.

                Gilberto Moita

                Prefeito Municipal

                 

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