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  • Legislação [Lei Nº 4 de 1 de Outubro de 1987]




Lei nº 4, de 01 de outubro de 1987

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1988

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o orçamento geral do município de Tianguá, para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos integrantes desta lei e que stima a receita e fixa a despesa em Cz$ 261.015.000,00 um milhões (duzentos e sessenta e e quinze mil cruzeiros).

         

          Art. 2º.   

           A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da união, do estado, dos recursos resultantes de utilização de seus bens, serviços e atividades e de outros ingressos na forma de legislação em vigor, das especificações constantes do anexo Ill e de acordo com o desdobramento:

          Receitas correntes Cz$ 154.862.300,00.
          Receita tributária- Cz$ 40.000,00
          Receita patrimonial Cz$ 20.000,00.
          Receita industrial Cz$ 5.000,00.
          Transferências correntes Cz$ 154.786.000,00.
          Receita de serviçoCz8$ 3.000,00.
          Outras receitas correntesCz$ 8.300,00.
          Receitas de capital Cz$ 106.152.700,00.
          Total Cz$ 261.015.000,00.

          1 – Despesas por função.

          FunçãoDespesa
          Legislação Cz$5.630.000,00
          Administração e planejamentoCz$22.770.000,00
          AgriculturaCz$9.510.000,00
          ComunicaçõesCz$2.550.000,00
          Educação e cultura Cz$61.240.000,00
          Energia e recursos minerais Cz$10.000.000,00
          Habitação e urbanismo Cz$47.795.000,00
          Saúde e saneamentoCz$44.940.000,00
          Assistência e previdênciaCz$14.830.000,00
          Transporte Cz$41.750.000,00
          Total Cz$261.015.000,00

           

            Art. 3º.    Fica o chefe do poder executivo autorizado, nos termos do art. 7º da Lei federal nº. 4.320/64, a proceder a abertura dos créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) da receita orçada nesta lei, alterando se necessário o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas para cada projeto/atividade, como também a transposição da dotação que preceitua o art. 61, § 1º, alínea a, da Constituição Federal.
              Art. 4º.   

               Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada a observância de 25% (vinte e cinco por cento) por receita para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal

                Art. 5º.   

                 Fica o chefe do poder executivo autorizado, nos termos do artigo 60 da Lei nº. 4.320/64, a efetuar movimento das dotações.

                  Art. 6º.    Fica o chefe do poder executivo autorizado a atender insuficiência nas dotações, utilizando as disponibilidades caracterizadas no art. 43, § 1º, |, ll, Ille IV, da Lei nº. 4.320/64.
                    Art. 7º.   

                     O chefe do poder executivo baixará decreto dentro de 30 (trinta) dias, após a aprovação desta lei, do detalhamento por elementos, da despesa correspondente a cada projeto/atividade, constantes dos anexos que integram esta lei.

                      Art. 8º.   

                       A presente lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 01 de outubro de 1987.

                         

                        Tancredo Nunes de Meneses

                        Prefeito Municipal

                         

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