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  • Legislação [Lei Nº 1 de 20 de Maio de 1988]




Lei nº 1, de 20 de maio de 1988

 

    ALTERA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CELETISTAS, ESTATUTARIOS E COMISSIONADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido um aumento salarial para os funcionários celetistas, estatutários e comissionados da Prefeitura Municipal de Tianguá, nos percentuais de 150% para o ginásio municipal e de 100% para os demais funcionários.

         

          Art. 2º.   

          O aumento para os professores e servidores do Ginásio Municipal de Tianguá terá seus efeitos financeiros retroativos a abril e os demais, a maio do corrente ano.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 20 de maio de 1988.

               

               

              Tancredo Nunes de Meneses

              Prefeito Municipal

               

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