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- Legislação [Lei Nº 54 de 11 de Outubro de 1985]
Lei nº 54, de 11 de outubro de 1985
CRIA O SETOR DE INFORMAÇÕES ESTATISTICAS EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO - SIEM, DENTRO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ica criado o setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município SIEM e incluído como unidade do sistema administrativo poder executivo.
O SIEM é ligado administrativamente ao departamento municipal de educação da prefeitura e funcionalmente fez parte do sistema de informações educacionais - SIE, que em nível estadual é coordenado pelo centro de informações – CEDIN, da Secretaria de Educação do Estado e em nível de região administrativa é coordenado pelo núcleo regional de informações – NUREDIN da 12ª delegacia regional de educação, com sede em Tianguá.
O SIEM coordenará o SIE no município visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas de realidade educacional do município, em consonância com as informações prestadas pelos demais organismos competentes.
O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades congêneres, podendo com elas celebrar acordos e convênios, ouvindo o departamento de educação, para a conservação de seus objetos e prestará aos órgãos do município a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua área de atuação.
O SIEM receberá assistência técnica da CEDIN e NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalização.
Para o início de sua atuação o SIEM deverá contar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo, definidos e remunerados pela prefeitura.
O SIEM participará dentro do SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos sempre que for convidado.
As pessoas de que trata o art. 6° desta lei terão as seguintes competências: chefe - manter relacionamento sistemático com o coordenador do OME e outros setores da prefeitura e entidades do município com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis de importância, efetuar a distribuição de tarefas para a sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao coordenador do OME, responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do município, participar das reuniões e/ou treinamentos que o CEDIN e/ou NUREDIN promoverem, enviar ao NUREDIN ao qual é jurisdicionado o material coletivo, criticado, proveniente dos levantamentos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerencias da área educacional e efetuar outras atividades correlatas. Técnicos - efetuar as atividades distribuídas pelo chefe da melhor forma possível para o prefeito. Datilógrafo - efetuar todo o trabalho datilógrafo do setor e efetuar outras atividades emanadas do chefe.