• Início
  • Legislação [Lei Nº 7 de 8 de Setembro de 1983]




Lei nº 7, de 08 de setembro de 1983

 

    ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica criada a Secretaria de Finanças, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, com a atribuição de planejar, supervisionar, contratar e executar as atividades da administração financeira municipal, compreendendo a arrecadação da receita, os dispêndios públicos, a contabilidade e o orçamento.

         

           Integram a Secretaria de Finanças as sessões de contabilidade e de tesouraria.

           

            Art. 2º.   

             Os incisos le Ill do art. 2º e o art. 3º da Lei nº. 47/83, de 11 de março de 1983, passam a ter a seguinte redação: 

            Art. 2º …

            I - “o gabinete do Prefeito tem a incumbência do expediente do Prefeito Municipal, estando-lhe afetas as atividades de articulação comunitária”.

            III – “a Secretaria de Administração é o órgão encarregado das atividades de comunicação social, pessoal e serviços gerais, compreendidos nestes o protocolo, arquivo, material, patrimônio, manutenção, vigilância e zeladoria. Compete ainda à Secretária de Administração promover a coordenação dos departamentos que exercem atividades fins, em ação complementar à exercida pelo Prefeito Municipal”; 

            Art. 3º - “São partes integrantes da Secretaria de Administração:

            I — Assistência de Comunicação Social;

            Il —Divisão de Pessoal;

            Ill - Seção de Serviços Gerais”.

             

             

              Art. 3º.   

              O departamento de saúde e assistência pessoal funcionará com uma seção de saúde.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 08 de setembro de 1983.

                   

                  Rina Márcia de Albuquerque

                  Prefeita Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.