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- Legislação [Lei Nº 3 de 30 de Julho de 1984]
Lei nº 3, de 30 de julho de 1984
FAZ DOAÇÃO Á FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ -- FUSEC DOS BENS INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal de Tianguá autorizado a doar para a Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC os seguintes bens: a - terreno situado na rua 31 de julho, de propriedade da prefeitura, conforme escritura registrada no cartório de imóveis, sob o nº. 8570, fl. 98, livro n°. 3; b - o imóvel nele encravado, onde funciona o hospital da prefeitura municipal de Tianguá, anexo 01 e 02; c – todo o equipamento e material existente e necessário ao funcionamento do hospital, de propriedade da prefeitura municipal. Parágrafo único. A doação mencionada neste artigo far-se-á sem qualquer ônus para a FUSEC, assumindo a prefeitura os débitos porventura existentes, inclusive os de natureza fiscal.
Se no prazo máximo de 6 (seis) meses a Fundação de Saúde do Estado do Ceará – FUSEC não colocar em pleno funcionamento o hospital, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, sem que a este caiba qualquer ônus por melhorias nele efetuadas.