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- Legislação [Lei Nº 6 de 1 de Outubro de 1984]
Lei nº 6, de 01 de outubro de 1984
CRIA A SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Secretaria de Saúde e Promoção Social na estrutura administrativa do Município.
A Secretaria de Saúde e Promoção Social será dirigida por um secretário, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo e demissível ad nutum.
Ao Secretário de Saúde e Promoção Social será assegurado um vencimento de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e uma gratificação de representação de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).
À Secretaria de Saúde e Promoção Social caberão as seguintes atribuições:
Medicina preventiva;
Assistência Médico-hospitalar;
Odontologia preventiva e assistência odontológica;
Educação sanitária;
Fiscalização;
Assistência aos necessitados;
Promoção do bem-estar social
Passam a integrar a Secretaria de Saúde e Promoção Social Departamento de Saúde e Assistência.
Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde e Promoção Social 04 (quatro) cargos de assessor para assuntos de saúde, 02 (dois) para assessor para assuntos de fiscalização sanitária e 06 (seis) de assessor para assuntos de assistência e promoção social.
Os ocupantes dos cargos de que tratam o artigo anterior, todos de livre nomeação pelo prefeito e demissíveis ad nutum, terão vencimento de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e gratificação de representação de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Para fazer face às despesas com a Secretária de Saúde e Promoção Social o Prefeito fica autorizado a abrir crédito especial no importe de até Cr$ 5.000.000,00, usando tanto para as fontes de recurso previstas na legislação pertinente.