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- Legislação [Lei Nº 7 de 1 de Outubro de 1984]
Lei nº 7, de 01 de outubro de 1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o orçamento do município de Tianguá para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em Cr$ 6.650.560.000 (seis bilhões, seiscentos e cinqüenta milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), que será realizado de acordo com o seguinte desdobramento: receita corrente - Cr$ 2.422.800.000 — receita tributária Cr$ 29.000.000. Receita patrimonial Cr$ 6.000.000, receita industrial Cr$ 2.000.000, receita de serviços Cr$ 1.000.000, transferência corrente Cr$ 2.381.500.000, outras receitas correntes Cr$ 3.300.000, receita de capital Cr$ 4.227.760.000.
A despesa é fixada em Cr$ 6.650.560.000 (seis bilhões, seiscentos e cinqüenta mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), com o desdobramento em receitas correntes e de capital.
A fim de obter na execução deste orçamento o equilíbrio entre em receita e despesa, fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada, mediante utilização dos recursos, previstos no art. 43 § 1°, I a IV, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, como também a transposição de dotação que preceitua o art. 61, § 1º, alínea a, da Constituição Federal.
O chefe do poder executivo, através de decreto, aprovará o detalhamento da despesa por elementos de gasto das atividades constantes dos anexos desta lei.