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- Legislação [Lei Nº 5 de 30 de Novembro de 1984]
Lei nº 5, de 30 de novembro de 1984
CRIA CARGO PARA SERVENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o cargo de servente da Câmara Municipal de Tianguá.
Fica estipulada a remuneração em meio salário mínimo regional, por conseqüência do horário de trabalho ser reduzido para 4 (quatro) horas.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de novembro de 1984.
Tancredo Nunes de Meneses
Prefeito Municipal