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  • Legislação [Lei Nº 50 de 8 de Dezembro de 1983]




Lei nº 50, de 08 de dezembro de 1983

 

    CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Na sede do Município de Tianguá fica criada a Biblioteca Pública Municipal, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura.

         

          Art. 2º.   

           O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar despesas no limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinadas a instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.

           

            Art. 3º.   

             O Prefeito Municipal de Tianguá fica autorizado a despender no presente exercício até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para pagamentos de funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de verba especialmente destinada a esse fim.

             

              Art. 4º.   

              Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pré-Memória, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, em 08 de dezembro de 1983.

                   

                  Rina Márcia de Albuquerque

                  Prefeita Municipal

                   

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