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- Legislação [Lei Nº 7 de 19 de Agosto de 1980]
Lei nº 7, de 19 de agosto de 1980
DELIMITA O MUNICIPIO DE TIANGUÁ, EM SUA ZONA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A zona urbana da cidade de Tianguá fica constituída dos seguintes perímetros e delimitações, a saber:
Do norte ao leste, iniciado na BR-222, córrego, seguindo em direção ao leste, pela avenida de contorno, até a rua D. Madalena Nunes.
Do leste ao sul, da rua D. Madalena Nunes, prosseguindo pela avenida de contorno, em direção sul até a CE-75 (Tabocas).
Do sul a oeste, da CE-75 (Tabocas) seguindo pela avenida de contorno em direção oeste até o parque de exposição agropecuário de Tianguá (CE-75).
Do oeste ao norte, do parque de exposição agropecuário de Tianguá (CE-75), seguindo para o norte pela avenida de contorno passando pelo campo de pouso, Ceasa até a BR-222, córrego.
Os nomes de praças, ruas e logradouros públicos, que constam no referido mapa da cidade, ficam oficializados com a publicação da presente lei.