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- Legislação [Lei Nº 8 de 20 de Agosto de 1980]
Lei nº 8, de 20 de agosto de 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o poder executivo municipal autorizado a fazer desapropriação, por via amigável ou fora dela, de uma área de terra medindo 4.000m², com a seguinte delimitação: ao norte com a rua sem denominação, ao sul com a rua sem denominação, ao leste com Luiz Gonzaga Aragão Aguiar, ao oeste com a rua sem denominação da propriedade do Sr. José Cunha de Medeiros.
Esta desapropriação é considerada de caráter de urgência para fins de posse imediata.
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) no atual orçamento para cobrir as despesas de desapropriação.