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- Legislação [Lei Nº 1739 de 22 de Outubro de 2024]
LEI Nº 1739/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
DENOMINA A RUA JOSÉ FIGUEIRA DE CARVALHO, RUA PROJETADA 15 LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS, BAIRRO GERALDO SARAIVA. SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada de RUA JOSÉ FIGUEIRA DE CARVALHO, no município de Tianguá, localizada no loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, com início na Av. Iran Aragão Correia, e findando na rua projetada 29, conforme mapa em anexo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que se trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de outubro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal