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  • Legislação [Lei Nº 1735 de 23 de Setembro de 2024]




LEI Nº 1735/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

 

    DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO SÍTIO CACHOEIRA MAIOR, PRÓXIMO AO SÍTIO CONSERVADOR, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM NOME DE ANTÔNIO FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada “Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Ferreira Gomes” a instituição de ensino localizada no Sítio Cachoeira Maior, próximo ao Sítio Conservador, no município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

           

            Plenário Vereador Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

            Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

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