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  • Legislação [Lei Nº 1605 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO aseguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica instituída pela presente Lei, no âmbito do Município de Tianguá, o selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Especiro Autista (TEA).

     

      Art. 2º.   

      Para aplicação desta lei é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme art. 1º, 8 1º, inciso | e II, da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

       

        Art. 3º.   

        Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o patrocínio de ações destinadas à promoção de informações de esclarecimento e/ou eliminação de preconceitos a respeito do tema.

         

          Art. 4º.   

          Os objetivos desta Lei são:

           

            enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam, destacadamente, a inserção no seu quadro de funcionários, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

             

              difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no seu quadro de funcionários.

               

                Art. 5º.   

                O selo será conferido pela Câmara Municipal de Tianguá em colaboração com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).

                 

                  Art. 6º.   

                  O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

                   

                    Art. 7º.   

                    O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber, a presente Lei.

                     

                      Art. 8º.   

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023

                         

                        Luiz Menezes de Lima
                        Prefeito Municipal

                         

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