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  • Legislação [Lei Nº 1607 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica o Poder Executivo municipal responsável por divulgar, no site oficial da prefeitura municipal de Tianguá e nas dependências das unidades de saúde,a relação atualizada de medicamentos disponíveis e faltosos, na rede de saúde pública municipal.

     

      As unidades de saúde que devem disponibilizar a relação dos medicamentos disponíveis e faltosos são: As unidades básicas de saúde — UBS, as unidades de saúde da família - USF, as unidades de pronto atendimento (UPA) e o hospital são Camilo.

       

        Art. 2º.   

        A alteração do estoque de medicamentos disponíveis e faltosos será publicada no site oficial da prefeitura municipal de Tianguá, na aba TRANSPARÊNCIA e nas dependências das unidades de saúde, com informações precisas, atualizadas e linguagem simples.

         

          Art. 3º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE. 10 de julho de 2023

             

            Luiz Menezes de Lima
            Prefeito Municipal.
             

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