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- Legislação [Lei Nº 1607 de 10 de Julho de 2023]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo municipal responsável por divulgar, no site oficial da prefeitura municipal de Tianguá e nas dependências das unidades de saúde,a relação atualizada de medicamentos disponíveis e faltosos, na rede de saúde pública municipal.
As unidades de saúde que devem disponibilizar a relação dos medicamentos disponíveis e faltosos são: As unidades básicas de saúde — UBS, as unidades de saúde da família - USF, as unidades de pronto atendimento (UPA) e o hospital são Camilo.
A alteração do estoque de medicamentos disponíveis e faltosos será publicada no site oficial da prefeitura municipal de Tianguá, na aba TRANSPARÊNCIA e nas dependências das unidades de saúde, com informações precisas, atualizadas e linguagem simples.