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  • Legislação [Lei Nº 1608 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Esta Lei torna obrigatória a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao poder executivo do município de Tianguá

     

      A publicação de que trata o caput deste artigo será realizada na página oficial da prefeitura de Tianguá na internet
       

        Art. 2º.   

        A publicação do currículo de que trata o art. 1º desta Lei no site oficial da prefeitura deve conter obrigatoriamente as seguintes informações
         

          Nome completo, conforme nomeação
           

            Nível de escolaridade
             

              Experiência profissional
               

                Art. 3º.   

                As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
                 

                  Art. 4º.   

                  A presente Lei poderá ser regulamentada pelo o poder executivo (emenda modificativa nº 01/2023)

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                       

                      Luiz Menezes de Lima
                      Prefeito Municipal

                       

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