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  • Legislação [Lei Nº 10 de 16 de Outubro de 1980]




Lei nº 10, de 16 de outubro de 1980

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no atual orçamento um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para dar auxilio às vítimas do incêndio ocorrido no dia 14.10.80.

         

          Art. 2º.   

          Esta verba se destina a ajudar os vitimados pelo incêndio.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 16 de outubro de 1980.

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

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