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- Legislação [Lei Nº 18 de 10 de Setembro de 1981]
Lei nº 18, de 10 de setembro de 1981
DISPÕE SOBRE A QUANTIDADE DE TÁXIS A COMPOR A PRAÇA DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica majorado para 20 (vinte) o número de táxis (carro de aluguel) que prestará serviços na cidade de Tianguá.