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- Legislação [Lei Nº 5 de 23 de Abril de 1980]
Lei nº 5, de 23 de abril de 1980
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o poder executivo a fazer doação de um área de terra de 10.000m², pertencente ao município, situado às margens da BR-222, Km314, à COELCE (Companhia de Eletrificação do Ceará), para construção de uma subestação abaixadora de eletricidade para Tianguá.
A presente doação fica vinculada à construção da referida subestação abaixadora por parte da COELCE, ao município, pelo prazo de 5 (cinco) anos.