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  • Legislação [Lei Nº 5 de 23 de Abril de 1980]




Lei nº 5, de 23 de abril de 1980

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica autorizado o poder executivo a fazer doação de um área de terra de 10.000m², pertencente ao município, situado às margens da BR-222, Km314, à COELCE (Companhia de Eletrificação do Ceará), para construção de uma subestação abaixadora de eletricidade para Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          A presente doação fica vinculada à construção da referida subestação abaixadora por parte da COELCE, ao município, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 23 de abril de 1980.

               

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

               

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