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- Legislação [Lei Nº 14 de 17 de Novembro de 1980]
Lei nº 14, de 17 de novembro de 1980
AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a fazer doação ao governo do estado do Ceará de uma área de terra do patrimônio municipal com 1 hectare localizada na rua Paulo VI, nesta cidade.
A área de terra de que trata o art. 1º será doada com a finalidade exclusiva de ser construído um grupo escolar pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
Perderá validade a presente lei se no prazo de dois anos não for cumprido o que determina o art. 2°.