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- Legislação [Lei Nº 3 de 20 de Março de 1980]
Lei nº 3, de 20 de março de 1980
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR VIA AMIGAVEL OU LEGAL, O TERRENO QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado, dentro do presente exercício, a desapropriar, por via amigável ou legal, o terreno medindo 100 x 40m², de propriedade do Sr. Cláudio Fernandes Gomes, na rua José Joaquim S/N, nesta cidade.
Fica também autorizado ao chefe do poder executivo municipal, após a desapropriação do referido terreno, fazer doação da área de terra ao Instituto Nacional de Previdência Social — INPS.
O referido terreno doado ao INPS se destinará à construção de um posto de saúde, e, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, se não for construído, o terreno voltará ao patrimônio municipal.
Fica autorizado ao chefe do poder executivo a abrir crédito adicional até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) no corrente orçamento, a fim de cobrir despesas correlatas