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  • Legislação [Lei Nº 1653 de 15 de Dezembro de 2023]




O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

 

    Art. 1º.   

    Esta lei modifica a redação do art. 1º, caput, da Lei Municipal n. 1.522, de 26 de outubro de 2022.

     

      Art. 2º.   

      A disposição do art. 1º, caput, da Lei Municipal n. 1.522, de 26 de outubro de 2022 terá a seguinte redação:

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
      junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 14.073.536,00 (quatorze milhões e
      setenta e três mil e quinhentos e trinta e seis reais), nos termos da Resolução CMN nº
      4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a implantação de iluminação pública
      em LED nos trechos urbanos da BR 222, utilização para obras de pavimentação e
      drenagem superficiais das vias públicas do Município de Tianguá, observada a legislação
      vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.


       

        As avenidas Narciso Pessoa Araújo e Afonso Maranguape, ambas localizadas no município de Tianguá/CE, serão necessariamente contempladas com as obras de pavimentação e drenagem superficial previstas nesta lei.

         

          Art. 3º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, 15 de dezembro de 2023

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito em Exercicio

            Prefeitura Municipal de tiangua-CE

             

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