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  • Legislação [Lei Nº 1612 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.
 

    Art. 1º.    Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura a ser celebrada anualmente no período de 03 de novembro a 09 de novembro.
     
      Art. 2º.    Compete ao poder execultivo, inserir no calendario oficial de eventos do municipio de tiangua o que esta previsto no art 1° desta lei 
       
        Art. 3º.    Na Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura serão desenvolvidas atividades de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção cultural.
         
          Art. 4º.   

          Na Semana que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão unir esforços paraa realização de eventos culturais ao longo da semana em todo territorio do municipio 
           

            Art. 5º.   

            O poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber

             

             

              Art. 6º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE 10 de julho de 2023

                 


                Luiz Menezes de Lima
                Prefeito Municipal

                 

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