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- Legislação [Lei Nº 1612 de 10 de Julho de 2023]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura a ser celebrada anualmente no período de 03 de novembro a 09 de novembro.
Art. 2º.
Compete ao poder execultivo, inserir no calendario oficial de eventos do municipio de tiangua o que esta previsto no art 1° desta lei
Art. 3º.
Na Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de Cultura serão desenvolvidas atividades de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção cultural.
Art. 4º.
Na Semana que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão unir esforços paraa realização de eventos culturais ao longo da semana em todo territorio do municipio