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  • Legislação [Lei Nº 9 de 24 de Março de 1977]




Lei nº 9, de 24 de março de 1977

 

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente, a partir de 1º de abril de 1977, o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), classificável na forma seguinte. 01 - administração superior. 01.03000000 - administração e planejamento. 01.03070000 administração. 01.03070200 - supervisão e coordenação superior. 1.01 aquisição de imóvel. 1.00.00 – despesas de capital. 200.00 – inversão financeira. 2.10.00 - aquisição de imóvel.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à abertura de crédito autorizado por esta lei serão obrigatoriamente indicados nos atos de aberturas.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 24 de março de 1977.

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

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