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- Legislação [Lei Nº 6 de 6 de Maio de 1977]
Lei nº 6, de 06 de maio de 1977
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam isentas do pagamento de todos os impostos municipais as instituições financeiras que aplicarem no mínimo 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária no município de Tianguá- Ceará.
Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 10 do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
As aplicações referidas no artigo 1° serão verificadas através dos aumentos mencionados no art. 2º.