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  • Legislação [Lei Nº 14 de 6 de Julho de 1977]




Lei nº 14, de 06 de julho de 1977

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A DOAR O TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a doar ao Banco do Estado do Ceará - BEC, um terreno de propriedade do município de Tianguá, situado nesta cidade, na rua Dep. Manoel Francisco, medindo 21,22m de frente por 35,22m de fundo extremando ao norte com a rua Odilon Aguiar, ao sul com o prédio da Teleceará, ao nascente com a rua Dep. Manoel Francisco e ao poente com o terreno de propriedade do Sr. Valdemar Ferreira de Aguiar.

         

          Art. 2º.   

          A doação de que trata a presente lei deverá ser feita sem qualquer ônus para o donatário, destinando-se à edificação de um prédio que servirá como rede de Banco do Estado do Ceará – BEC, nesta cidade.

           

           

            Art. 3º.   

            Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a praticar os atos necessários concretização da doação a que se reporta esta lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 06 de julho de 1977.

                José Evangelista de Sousa

                Prefeito Municipal

                 

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