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- Legislação [Lei Nº 14 de 6 de Julho de 1977]
Lei nº 14, de 06 de julho de 1977
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A DOAR O TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a doar ao Banco do Estado do Ceará - BEC, um terreno de propriedade do município de Tianguá, situado nesta cidade, na rua Dep. Manoel Francisco, medindo 21,22m de frente por 35,22m de fundo extremando ao norte com a rua Odilon Aguiar, ao sul com o prédio da Teleceará, ao nascente com a rua Dep. Manoel Francisco e ao poente com o terreno de propriedade do Sr. Valdemar Ferreira de Aguiar.
A doação de que trata a presente lei deverá ser feita sem qualquer ônus para o donatário, destinando-se à edificação de um prédio que servirá como rede de Banco do Estado do Ceará – BEC, nesta cidade.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a praticar os atos necessários concretização da doação a que se reporta esta lei.