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- Legislação [Lei Nº 20 de 9 de Setembro de 1977]
Lei nº 20, de 09 de setembro de 1977
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura de Tianguá autorizada a doar para a Polícia Militar do Ceará a área do terreno abaixo caracterizado, pertencente ao patrimônio público municipal, destinada à construção de um prédio onde funcionará uma companhia militar da referida corporação, a saber: uma área de terra irregular localizada no alto das Frecheiras, zona urbana, com 12.400m², medida diagonal de norte a leste 254m, limitando-se com terras do espólio de Saturnino Félix de Sousa daí fazendo ponto zero com o sul na CE-75 e medindo 95m ao sul fazendo com CE-75, rumando para o norte com 50m com terras do Estado e seguindo para oeste com 40m, com terras do Estado, daí seguindo para o norte com 50m, com terras da CIBRAZEM.
O imóvel reverterá ao patrimônio do município, sem qualquer despesa de indenização, se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, não houver iniciado a construção ou for alterado o fim a que se destina.