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  • Legislação [Lei Nº 23 de 18 de Outubro de 1977]




Lei nº 23, de 18 de outubro de 1977

 

    AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO ESTRADAS DE RODAGEM.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura Municipal de Tianguá autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Coordenação e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Ceará para implantação do projeto de desenvolvimento rural integrado da lbiapaba, área prioritária do pólo nordeste.

         

          Art. 2º.   

          O convênio de que trata o art. 1º desta lei terá como objetivo a manutenção das estradas vicinais a serem construídas ou melhoradas no município com recursos do pólo nordeste.

           

            Art. 3º.   

            O convênio terá a duração de 05 (cinco) anos, a partir de 1° de janeiro de 1978 a 31 de dezembro de 1982.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de outubro de 1977.

                José Evangelista de Sousa

                Prefeito Municipal

                 

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