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- Legislação [Lei Nº 23 de 18 de Outubro de 1977]
Lei nº 23, de 18 de outubro de 1977
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO ESTRADAS DE RODAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Tianguá autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Coordenação e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Ceará para implantação do projeto de desenvolvimento rural integrado da lbiapaba, área prioritária do pólo nordeste.
O convênio de que trata o art. 1º desta lei terá como objetivo a manutenção das estradas vicinais a serem construídas ou melhoradas no município com recursos do pólo nordeste.
O convênio terá a duração de 05 (cinco) anos, a partir de 1° de janeiro de 1978 a 31 de dezembro de 1982.