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  • Legislação [Lei Nº 22 de 27 de Outubro de 1977]




Lei nº 22, de 27 de outubro de 1977

 

    REVOGA A LEI Nº 10 DE 29 DE MARÇO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura Municipal de Tianguá autorizada a doar para a Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, nesta cidade, a área do terreno abaixo caracterizado, pertencente ao patrimônio municipal, destinada à construção de um prédio da CIBRAZEM, nesta cidade, para armazenamento de produtos agropecuários, a saber: uma área de terreno com 22.758m², medindo e confrontando: ao norte 66m (sessenta e seis metros) com as terras da prefeitura municipal de Tianguá, espólio de Vicente Damasceno e Vasconcelos e sua esposa, daí seguindo rumo ao oeste com 71m (setenta e um metros) de comprimento margeando a estrada de Santa (Maria) Isabel, a oeste com 154m (cento e cinqüenta e quatro metros) de comprimento com as terras da Prefeitura Municipal de Tianguá, até o encontro com a rodovia CE-75, ao sul com 120m (cento e vinte metros) de comprimento com a rodovia CE-75, e ao leste, com 200m (duzentos metros) de comprimento, com as terras da prefeitura municipal.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 27 de outubro de 1977.

            José Evangelista de Sousa

            Prefeito Municipal

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